Comércio de frutas indenizará vizinha por poluição sonora causada por maquinários
Publicado em 22/03/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou comércio de frutas ao pagamento de indenização por danos morais, em favor de vizinha que sofre com excesso de ruído causado por máquinas utilizadas no estabelecimento. Ficou constatado nos autos que a poluição sonora provocada oscila entre níveis muito próximos ou até superiores aos limites previstos por lei.
A autora alegou que tal fato causa desvalorização ao imóvel e desconforto no período noturno. Acrescentou que vive um "pesadelo", visto que os barulhos gerados pelo início dos trabalhos começam às 2 horas da madrugada, quando não consegue mais dormir. Em recurso, a empresa negou que seus equipamentos ultrapassem os limites sonoros impostos pela legislação e minimizou a situação para "mero aborrecimento". Disse que perícia poderia confirmar sua versão.
"A irresignação da apelante reside na tentativa de produzir perícia que jamais requereu, motivada pelo insucesso de sua defesa e dos meios de produção de provas", destacou o desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo, relator da apelação, que confirmou o valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, assim como a obrigação da ré em realizar obras para a redução do barulho produzido pelo maquinário de manusear laranjas, no prazo de três meses. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0005589-57.2010.8.24.0008).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 21/03/2017
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
