Casal de idosos será indenizado por aguardada viagem para Cancún que nunca decolou
Publicado em 14/02/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação solidária de site de venda de pacotes turísticos e companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um casal de idosos da Capital que contratou passeio a Cancún, no México, mas nunca chegou ao destino por uma série de contratempos e equívocos na operação da viagem.
Divergência entre os horários dos voos, alteração do aeroporto de embarque de São Paulo para Porto Alegre, cancelamento de reserva e adiamento da partida para dia subsequente, sem oferta de acomodação ou alimentação, foram alguns dos motivos que levaram o casal, de 66 e 70 anos, à desistência. Pela verdadeira odisseia, eles serão indenizados em R$ 27,2 mil, valor a ser corrigido pelo INPC desde os desembolsos e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Os fatos aconteceram em abril de 2012.
O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da apelação, considerou a desistência do casal justificada diante da série de dificuldades enfrentadas. Disse que a indenização se impõe pela experiência, que classificou de "frustrante e extenuante", ainda mais por se tratar de pessoas com idade mais avançada. "A soma dos transtornos vivenciados (...), no caso, ultrapassa o mero dissabor", reconheceu. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0501163-26.2012.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 13/02/2017
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)