Site de anúncio de hospedagem responde por propaganda enganosa
Publicado em 13/02/2017
Sites que agem como intermediários para reserva de imóveis e hospedagem, anunciados de forma comunitária, respondem quando as instalações do local não são as mesmas que as contratadas, pois devem checar as condições junto ao proprietário.
Assim entendeu a juíza Maria Verônica Souza Araújo, do 1º Juizado Especial de Maceió, ao determinar que uma empresa indenize em R$ 2,6 mil um consumidor que alugou um apartamento em Ibiza, na Espanha, mas quando chegou encontrou um imóvel sem condições de uso.
O site chegou a disponibilizar outra acomodação no dia seguinte, mas o cliente disse que era distante do lugar escolhido e que sofreu constrangimentos mesmo depois de ter honrado seus compromissos. Para a juíza, foi comprovado que “o consumidor fora ludibriado por propaganda enganosa, em ofensa ao seu direito de obter informações claras, verdadeiras e precisas acerca do produto/serviço fornecido pela demandada”.
Ela entendeu que os problemas apontados e a hospedagem remanejada para o dia seguinte, em local distante, ultrapassam “os meros dissabores do dia a dia”, sendo “inescusável a obrigação de reparar”. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do T-AL.
Processo: 0002160-63.2015.8.02.0091
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 11/02/2017
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)