Consignado com garantia do FGTS terá juro de 3,5% ao mês
Publicado em 07/12/2016

Os juros ficaram maiores do que os cobrados nas operações para os aposentados do INSS, de 2,34% ao mês
Brasília - O conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regulamentou, nesta terça-feira, a linha de empréstimos consignados com garantia do fundo.
O órgão - composto por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões - decidiu que a taxa máxima de juros cobrada pelos bancos nesta linha será de 3,5% ao mês e o prazo máximo para o pagamento do empréstimo será de 48 meses. Os juros ficaram maiores do que os cobrados nas operações para os aposentados do INSS, de 2,34% ao mês.
A nova linha, com condições mais favoráveis aos trabalhadores, tendo em vista que a garantia diminui o risco de os bancos tomarem calote, deveria estar em vigor desde 30 de março, quando o governo da ex-presidente afastada Dilma Rousseff mandou a Medida Provisória (MP) ao Congresso.
No entanto, a linha só vai estar disponível aos trabalhadores em 2017. Isso porque a deliberação do conselho ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União. Depois disso, a Caixa terá mais três meses para regulamentar o funcionamento do crédito.
O trabalhador vai poder usar 10% do saldo do FGTS e a totalidade da multa rescisória (de 40% sobre o total depositado pelo empregador) como garantia para um empréstimo consignado.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que abriu a reunião, disse que essa nova linha de financiamento vai movimentar a economia brasileira. "É uma garantia para os bancos e uma alternativa para o trabalhador que precisa de recursos", afirmou
Ao propor a medida, o governo Dilma estimou que se apenas 10% do total do FGTS mais as multas por demissão sem justa causa fossem usados, seriam injetados R$ 17 bilhões na economia.
Os bancos cobram juros menores - em comparação com outras linhas - nos empréstimos consignados porque os descontos são feitos diretamente na folha de pagamento. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, porém, havia resistência por parte das instituições financeiras por conta do risco de os empregados serem demitidos.
As instituições financeiras eram mais restritivas aos trabalhadores da iniciativa privada por conta desse risco. A maior parte do consignado é destinada a funcionários públicos e aposentados e pensionistas do INSS, que respondem por mais de 90% do que foi desembolsado.
Mesmo sendo usados como "caução" nos empréstimos consignados, os recursos do FGTS não ficarão bloqueados na conta do trabalhador. Ele poderá usar, por exemplo, para moradia ou doença, seguindo as regras do fundo. Os 10% do total mais a multa só serão destinados ao pagamento do consignado caso haja necessidade desse montante para quitar o resto do empréstimo no momento da demissão.
Fonte: Estadão - 06/12/2016
Notícias relacionadas
- Conselho limita parcelas e valor da linha de crédito de antecipação do saque-aniversário do FGTS
- Brasil emplaca quase 2 milhões de veículos novos em 2025, melhor resultado em 6 anos
- STF julga vínculo trabalhista entre motoristas e app em primeira sessão conduzida por Fachin
- Saiba quais alimentos podem ter redução de preços em setembro e veja dicas de como economizar no mercado
- Juros do cartão de crédito rotativo avançam e chegam a 451,5% ao ano
- Isenção do IR e taxação das bets: como deputados e senadores votam as pautas econômicas
- Déficit nominal do setor público soma R$ 91,516 bilhões em agosto, revela BC
- Bandeira tarifária para outubro será vermelha patamar 1, redução ante setembro, diz Aneel
- Boletim Focus: analistas cortam projeções para câmbio e inflação em 2025
- Número de trabalhadores por aplicativos cresce 170% em 10 anos, diz BC
Notícias
- 07/10/2025 Qual o impacto da crise de metanol nos bares e restaurantes?
- Isenção de IR até R$ 5 mil e taxação dos mais ricos: veja o que muda na prática
- Metanol: Padilha pede que consumidor evite garrafas de rosquear; entenda
- Crise no Banco Master expõe risco para empresas e fundos de pensão
- Operadora deverá manter ativo plano de saúde de paciente com câncer
- CPMI do INSS convoca procurador afastado por descontos em aposentadorias
- Conselho limita parcelas e valor da linha de crédito de antecipação do saque-aniversário do FGTS
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)