Município é condenado a indenizar pais em R$ 50 mil por erro de diagnóstico médico
Publicado em 07/12/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Ponte Serrada que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor dos pais de uma criança que teve diagnóstico médico equivocado e morreu. Eles também receberão pensão mensal de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 14 anos, e de um terço até quando alcançaria 65 anos.
Consta nos autos que a menina, de 10 meses de idade, foi diagnosticada com dor de garganta e o médico a liberou para ser medicada em casa. Como não apresentou melhoras, os pais foram ao posto de saúde por mais duas vezes e voltaram a receber recomendação de manter a filha em residência. Na quarta tentativa, o médico pediu o internamento da menina após diagnóstico de pneumonia bacteriana grave. Ela morreu nove dias depois.
Em sua defesa, o ente municipal argumentou que a vítima tinha um histórico de saúde frágil e a causa da morte foram as complicações causadas pela gripe A - Influenza H1N1. Contudo, o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, entendeu que tal argumento só agrava a responsabilidade do município, que não adotou as cautelas exigidas diante do estado de saúde da vítima.
"Desse modo, ao contrário do que alegou o município, o fato de a razão determinante para o falecimento da criança ter sido a 'Gripe A' tem, efetivamente, o condão de acentuar a responsabilidade do réu. Afinal, ao que consta do prontuário médico, tal circunstância nem sequer foi mencionada", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Reexame Necessário n. 0000018-73.2010.8.24.0051).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 06/12/2016
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