Bradesco é condenado a pagar R$ 100 mil por negar pagamento de apólice para aposentado
Publicado em 05/12/2016
O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Bradesco Vida e Previdência a pagar R$ 100 mil de indenização por negar pagamento de apólice de seguro para aposentado que ficou inválido após acidente.
De acordo com o magistrado, a empresa não pode se eximir do pagamento “mormente se está demonstrado que o autor se tornou inválido por conta do acidente que o vitimou e não somente pela existência das próteses, pois poderia viver com elas toda a sua vida sem maiores complicações”.
Segundo os autos (n° 0196878-33.2012.8.06.0001), o aposentado pagava seguro de acidentes pessoais e, em 2011, se acidentou e ficou inválido porque a prótese que usava no quadril direito se soltou. Ele solicitou à seguradora a cobertura do seguro, mas a instituição negou o pagamento alegando que a invalidez foi causada por prótese implantada antes do ocorrido.
Por conta disso, o cliente ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais no valor total do seguro. Argumentou que antes do fato levava uma vida normal, inclusive dirigia e exercia suas atividades laborais. Disse ainda que hoje depende de ajuda para fazer as coisas básicas do cotidiano.
Na contestação, o Bradesco informou que providenciou exame médico para o aposentado, sendo constatado que ele já era portador de “artroplastia total bilateral dos quadris”. Também afirmou que ele perdeu o direito à indenização por ter omitido as informações sobre a prótese que utilizava.
Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos materiais, valor referente à apólice, e R$ 20 mil de reparação moral. Também explicou que não merece prosperar o argumento de que o aposentado perdeu o direito ao seguro por não ter informado sobre a prótese, “pois para poder arguir doença preexistente e eximir-se do pagamento da indenização, a seguradora deveria ter diligenciado no sentido de exigir do contratante a realização de uma perícia médica para avaliar sua condição geral de saúde, sem o que assume o risco da contratação”.
Ressaltou ainda que a seguradora “não comprovou que o autor agiu de má-fé ao não informar sobre a utilização das próteses de quadril por ocasião da contratação”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (30/11).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 02/12/2016
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