Familiares devem proteger idosos de vendedores golpistas Bandidos oferecem falsos produtos milagrosos a preços exorbitantes e desaparecem após a venda
Publicado em 10/11/2016 , por Bianca Reis
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) faz um alerta às famílias, principalmente aquelas que possuem pessoas idosas em casa: cuidado com vendedores que visitam sua residência oferecendo produtos “inovadores”, “revolucionários” e “terapêuticos”. Alguns golpistas têm se aproveitado da desinformação e da boa-fé de idosos para vender produtos completamente inúteis e por preços muito superiores aos de mercado.
“A dica principal é: não permita que um idoso da sua família atenda sozinho um vendedor, em casa seja de que produto for”, orienta o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. Em outubro/16, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou uma empresa gaúcha a indenizar em R$ 5 mil uma consumidora idosa que foi convencida a comprar uma almofada com falsas propriedades curativas. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, entendeu que os vendedores se aproveitaram da fragilidade da compradora e “violaram princípios jurídicos aplicáveis aos contratos, como lealdade, confiança, cooperação, proteção, informação e boa-fé objetiva”.
Marcelo Barbosa lembra que esse golpe é combatido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Em seu artigo 39, inciso 4º, o Código define como prática abusiva “prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Além da prática abusiva, comete-se publicidade enganosa, para a qual é prevista pena de prisão de três meses a um ano e multa, conforme o artigo 66 do CDC.
Casos – Vários consumidores compareceram ao Procon Assembleia recentemente para denunciar os golpes semelhantes. Em maio/16 o órgão foi procurado por uma senhora idosa que comprou um “colchão magnético”. Induzida pelo vendedor a obter um empréstimo consignado em um banco privado onde ela sequer tinha conta, a idosa repassou ao golpista o preço do colchão, R$ 3.600, e ficou com a dívida e seus respectivos juros. Resultado: em vez de custar R$ 3.600, o produto saiu por R$ 6.665. Quando percebeu que foi lesada, a consumidora procurou a empresa mas não conseguiu mais contato nem com a empresa, nem com o vendedor.
Em abril/16, um aposentado de 88 anos abriu a porta para uma vendedora que inicialmente se identificou como agente de endemias credenciada. Já dentro da casa, a mulher surpreendeu o idoso ao apresentar um massageador que, segundo ela, acabaria com as dores nas costas e em outras partes do corpo dele e da esposa. O preço cobrado foi R$ 1.800,00, parcelado em 12 vezes.
Depois de adquirir o produto, o idoso constatou que, além de piorar as dores da esposa, o produto foi vendido por um preço exorbitante. Verificando um artigo similar no mercado, ele percebeu que pagou pelo menos dez vezes mais caro. Em seguida, ligou para a empresa a fim de cancelar a compra, mas foi informado que, para desfazer o negócio, ele teria que pagar uma multa de R$ 540,00. O aposentado procurou o Procon Assembleia em busca de ajuda, mas a empresa já não funcionava mais no endereço informado.
Os consumidores que forem lesados devem formalizar uma queixa no Procon e, caso não consigam solucionar o problema, a orientação é registrar um boletim de ocorrência e recorrer à Justiça. A consumidora de Rio Grande do Sul que vai receber R$ 5 mil está lutando pelos seus direitos desde 2007, quando caiu no golpe da “almofada terapêutica”.
Fonte: Procon Assembleia - 09/11/2016
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