<
Voltar para notícias
2076
pessoas já leram essa notícia
Afinal, um ponto-extra de TV a cabo pode ou não ser cobrado?
Publicado em 21/09/2016
Segundo a Anatel, vale cobrar por instalação, aluguel do decodificador e reparos
Se você possui TV a cabo, já deve ter recebido a proposta de inserir um ponto-extra ao seu pacote contratado. Essa opção se trata de um ponto adicional que é ativado no mesmo endereço do ponto principal do consumidor.
A prestadora pode oferecer ponto-extra aos clientes caso tenha disponibilidade em sua rede. Neste caso, se você aceitar as condições para a aquisição, a operadora deve realizar a instalação do serviço na sua casa.
Cobrança
De acordo com o artigo 29 da resolução 488 da Anatel, a empresa pode cobrar pela instalação do ponto-extra. Mas a cobrança só pode acontecer uma vez. Além disso, a operadora pode cobrar aluguel pela disponibilidade do decodificador, e também por solicitações de reparos na rede interna e no decodificador. Se essas cobranças forem feitas, a operadora deve discriminar o valor de cada uma separadamente no documento de cobrança.
Valor do contrato não aumenta
A Anatel diz ainda que o consumidor pagará apenas pela programação do ponto-principal. A prestadora não pode cobrar valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instaladas no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de pay-per-view.
Ou seja, o pacote de canais contratados por você deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras de sua casa.
Se você possui TV a cabo, já deve ter recebido a proposta de inserir um ponto-extra ao seu pacote contratado. Essa opção se trata de um ponto adicional que é ativado no mesmo endereço do ponto principal do consumidor.
A prestadora pode oferecer ponto-extra aos clientes caso tenha disponibilidade em sua rede. Neste caso, se você aceitar as condições para a aquisição, a operadora deve realizar a instalação do serviço na sua casa.
Cobrança
De acordo com o artigo 29 da resolução 488 da Anatel, a empresa pode cobrar pela instalação do ponto-extra. Mas a cobrança só pode acontecer uma vez. Além disso, a operadora pode cobrar aluguel pela disponibilidade do decodificador, e também por solicitações de reparos na rede interna e no decodificador. Se essas cobranças forem feitas, a operadora deve discriminar o valor de cada uma separadamente no documento de cobrança.
Valor do contrato não aumenta
A Anatel diz ainda que o consumidor pagará apenas pela programação do ponto-principal. A prestadora não pode cobrar valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instaladas no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de pay-per-view.
Ou seja, o pacote de canais contratados por você deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras de sua casa.
Fonte: Anatel - 20/09/2016
2076
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)