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Total de reclamações será critério para valor de multa às empresas
Publicado em 12/09/2016 , por MANOEL VENTURA
Velocidade de resolução dos problemas também será considerado pelo Ministério da Justiça
O Ministério da Justiça vai considerar, para o cálculo dos valores das multas aplicadas contra empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor, dados como a quantidades de reclamações e o índice de resolução dos problemas junto aos Procons.
Uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, que altera a fórmula de cálculo para fixação de multas pelo ministério, entrou em vigor nesta semana. A nova norma estabelece uma série de critérios para embasar a ponderação dos valores aplicados contra as empresas.
Agora, para a definição da multa aplicada a cada caso, devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração; a extensão e abrangência dos danos causados aos consumidores pela empresa; a condição econômica do fornecedor; e a proporcionalidade entre a infração e o total da multa.
Também estão entre os critérios adotados a quantidade de reclamações junto aos Procons e na plataforma Consumidor.gov.br — desenvolvida pelo ministério da Justiça —; se as reclamações formuladas nesses mesmos sistemas são resolvidas; e a existência, ou não, de processos contra a empresa no caso da infração analisada.
“Tais critérios implicam, na prática, o estabelecimento de uma série de incentivos concretos, bastante tangíveis, à adoção de melhores condutas, por parte dos fornecedores, em sua interação com os consumidores. Representam uma abordagem focada muito mais no estímulo às melhorias de conduta desejadas do que, apenas, no sancionamento das práticas infrativas”, disse o secretário nacional do Consumidor, Armando Rovai, em nota divulgada nesta quinta-feira.
*Estagiário sob supervisão de Eliane Oliveira
O Ministério da Justiça vai considerar, para o cálculo dos valores das multas aplicadas contra empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor, dados como a quantidades de reclamações e o índice de resolução dos problemas junto aos Procons.
Uma portaria da Secretaria Nacional do Consumidor, que altera a fórmula de cálculo para fixação de multas pelo ministério, entrou em vigor nesta semana. A nova norma estabelece uma série de critérios para embasar a ponderação dos valores aplicados contra as empresas.
Agora, para a definição da multa aplicada a cada caso, devem ser considerados a natureza e a gravidade da infração; a extensão e abrangência dos danos causados aos consumidores pela empresa; a condição econômica do fornecedor; e a proporcionalidade entre a infração e o total da multa.
Também estão entre os critérios adotados a quantidade de reclamações junto aos Procons e na plataforma Consumidor.gov.br — desenvolvida pelo ministério da Justiça —; se as reclamações formuladas nesses mesmos sistemas são resolvidas; e a existência, ou não, de processos contra a empresa no caso da infração analisada.
“Tais critérios implicam, na prática, o estabelecimento de uma série de incentivos concretos, bastante tangíveis, à adoção de melhores condutas, por parte dos fornecedores, em sua interação com os consumidores. Representam uma abordagem focada muito mais no estímulo às melhorias de conduta desejadas do que, apenas, no sancionamento das práticas infrativas”, disse o secretário nacional do Consumidor, Armando Rovai, em nota divulgada nesta quinta-feira.
*Estagiário sob supervisão de Eliane Oliveira
Fonte: O Globo Online - 08/09/2016
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