<
Voltar para notícias
1792
pessoas já leram essa notícia
TJ-SP suspende ações até julgar se pedidos a bancos devem ter justificativa
Publicado em 06/09/2016
O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu recentemente o processamento de seu terceiro Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. A Turma Especial de Direito Privado 2 analisará se, em ações de prestações de contas, bancos são obrigados a dar informações mesmo que o correntista deixe de explicar quais movimentações financeiras considera indevidas ou duvidosas.
Assim, ficam suspensos todos os processos com o mesmo tema em tramitação nos juízos de primeiro e segundo graus no Judiciário paulista. O incidente é uma inovação prevista nos artigos 976 a 987 do novo Código de Processo Civil, cujo objetivo é uniformizar o entendimento de determinado assunto.
A relatora, desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni, atendeu pedido da instituição financeira ré e apontou que existe “intensa divergência” no tribunal, em diferentes colegiados. Enquanto algumas câmaras exigem que o consumidor justifique as razões do pedidos, outras consideram que a medida é desnecessária.
“Não se pode negar que necessário se faz realmente pacificar a jurisprudência desta corte, em um ou outro sentido, sob risco de ofensa aos princípios da isonomia e segurança jurídica”, afirmou a relatora.
Outros incidentes
No dia 26 de agosto, a Turma Especial de Direito Público aplicou o mesmo instrumento para analisar se soldados temporários, contratados pela Polícia Militar de São Paulo, têm direitos remuneratórios e previdenciários decorrentes do tempo em que exerceram a função.
“Demonstra-se clara a relevância do tema pelo elevado número de processos a este respeito em trâmite pela Justiça paulista e a necessidade de uma tutela jurisdicional idêntica a todos submetidos às mesmas circunstâncias, sem embargo das eventuais divergências entres as câmaras ou mesmo dentro de suas próprias turmas”, escreveu o desembargador Coimbra Schmidt, relator do incidente.
Também ficam suspensos processos sobre o tema — ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais, pelas respectivas partes e juízes naturais, de prosseguimento de feitos versando especificamente sobre eventuais direitos de soldados temporários.
A primeira demanda repetitiva foi reconhecida em junho, envolvendo limitações impostas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a quem tem aplicações em instituição financeira já liquidada extrajudicialmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler detalhes dos dois primeiros incidentes.
Clique aqui para ler o acórdão do terceiro incidente.
Assim, ficam suspensos todos os processos com o mesmo tema em tramitação nos juízos de primeiro e segundo graus no Judiciário paulista. O incidente é uma inovação prevista nos artigos 976 a 987 do novo Código de Processo Civil, cujo objetivo é uniformizar o entendimento de determinado assunto.
A relatora, desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni, atendeu pedido da instituição financeira ré e apontou que existe “intensa divergência” no tribunal, em diferentes colegiados. Enquanto algumas câmaras exigem que o consumidor justifique as razões do pedidos, outras consideram que a medida é desnecessária.
“Não se pode negar que necessário se faz realmente pacificar a jurisprudência desta corte, em um ou outro sentido, sob risco de ofensa aos princípios da isonomia e segurança jurídica”, afirmou a relatora.
Outros incidentes
No dia 26 de agosto, a Turma Especial de Direito Público aplicou o mesmo instrumento para analisar se soldados temporários, contratados pela Polícia Militar de São Paulo, têm direitos remuneratórios e previdenciários decorrentes do tempo em que exerceram a função.
“Demonstra-se clara a relevância do tema pelo elevado número de processos a este respeito em trâmite pela Justiça paulista e a necessidade de uma tutela jurisdicional idêntica a todos submetidos às mesmas circunstâncias, sem embargo das eventuais divergências entres as câmaras ou mesmo dentro de suas próprias turmas”, escreveu o desembargador Coimbra Schmidt, relator do incidente.
Também ficam suspensos processos sobre o tema — ressalvada a possibilidade de requerimentos individuais, pelas respectivas partes e juízes naturais, de prosseguimento de feitos versando especificamente sobre eventuais direitos de soldados temporários.
A primeira demanda repetitiva foi reconhecida em junho, envolvendo limitações impostas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) a quem tem aplicações em instituição financeira já liquidada extrajudicialmente. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler detalhes dos dois primeiros incidentes.
Clique aqui para ler o acórdão do terceiro incidente.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/09/2016
1792
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
