<
Voltar para notícias
1764
pessoas já leram essa notícia
Salário mínimo deve subir de R$ 880 para R$ 945,80 em 2017
Publicado em 01/09/2016 , por EDUARDO CUCOLO
O governo estima que o salário mínimo, hoje em R$ 880,00, será elevado para R$ 945,80 no ano que vem. O número faz parte da proposta de Orçamento para 2017, entregue ao Congresso nesta quarta-feira (31), prazo final para apresentação do texto.
Na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), apresentada em julho, o previsão era um mínimo de R$ 945,50.
Por lei, o reajuste do salário mínimo tem que ser feito com base na inflação apurada no ano anterior (o governo projeta inflação de 7,48% neste ano) e na variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Em 2015, o PIB encolheu 3,8%, portanto, esse indicador não é considerado na conta.
A regra de correção do mínimo aprovado no Congresso é válida até 2019.
O Orçamento de 2017 prevê ainda correção de 5% da tabela do Imposto de Renda e reajuste para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e outras carreiras ainda não aprovados no Congresso.
Na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), apresentada em julho, o previsão era um mínimo de R$ 945,50.
Por lei, o reajuste do salário mínimo tem que ser feito com base na inflação apurada no ano anterior (o governo projeta inflação de 7,48% neste ano) e na variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes. Em 2015, o PIB encolheu 3,8%, portanto, esse indicador não é considerado na conta.
A regra de correção do mínimo aprovado no Congresso é válida até 2019.
O Orçamento de 2017 prevê ainda correção de 5% da tabela do Imposto de Renda e reajuste para os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e outras carreiras ainda não aprovados no Congresso.
Fonte: Folha Online - 31/08/2016
1764
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)