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Fabricante deve fornecer assistência técnica para celular adquirido no exterior
Publicado em 12/08/2016 , por Thaís Seganfredo
A empresa Apple Computer Brasil foi condenada a indenizar cliente que teve assistência técnica negada dentro do período de garantia. A autora da ação vai receber a restituição do valor do aparelho iPhone 5S (R$ 1.635,00), além de R$ 1 mil de danos morais.
Caso
A consumidora entrou com o pedido no Juizado Especial Cível, afirmando que a assistência técnica de seu aparelho telefônico foi negada pela empresa, apesar de o objeto ter estragado ainda no período da garantia. A empresa alegou que o iPhone havia sido adquirido no exterior, portanto não teria a homologação da ANATEL. A autora teve seu pedido negado pelo Juízo e recorreu da decisão.
Em segunda instância, a relatora do recurso, Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, aceitou o pedido da autora. "Cabia à ré comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito decorreu do mau uso do consumidor", o que não ocorreu no processo. Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que o fato "ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana."
Acompanharam o voto as Juízas Elaine Maria Canto da Fonseca e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, da Segunda Turma Recursal Cível do RS.
Processo nº 71005816467
Caso
A consumidora entrou com o pedido no Juizado Especial Cível, afirmando que a assistência técnica de seu aparelho telefônico foi negada pela empresa, apesar de o objeto ter estragado ainda no período da garantia. A empresa alegou que o iPhone havia sido adquirido no exterior, portanto não teria a homologação da ANATEL. A autora teve seu pedido negado pelo Juízo e recorreu da decisão.
Em segunda instância, a relatora do recurso, Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler, aceitou o pedido da autora. "Cabia à ré comprovar que o equipamento estava funcionando e que o defeito decorreu do mau uso do consumidor", o que não ocorreu no processo. Quanto aos danos morais, a magistrada afirmou que o fato "ultrapassou o mero aborrecimento e contratempo a que estão sujeitas as pessoas na vida cotidiana."
Acompanharam o voto as Juízas Elaine Maria Canto da Fonseca e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe, da Segunda Turma Recursal Cível do RS.
Processo nº 71005816467
Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 11/08/2016
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