<
Voltar para notícias
3298
pessoas já leram essa notícia
Clientes não podem ser obrigados a guardar bolsas para entrarem em lojas ou mercados
Publicado em 12/08/2016
Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio não podem obrigar que os consumidores guardem suas bolsas ou sacolas para circularem pelos corredores. A determinação já está em vigor, e o estabelecimento que tentar obrigar ou constranger o consumidor para lacrar ou guardar a bolsa ou sacola poderá sofrer sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A proibição está na Lei 1.050/15, do deputado Dr. Sadinoel (PMB), sancionada e publicada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, nesta quinta-feira.
O objetivo é ajudar os consumidores a terem sua liberdade de entrar nos estabelecimentos, sem serem constrangidos a guardar suas bolsas, para fazer as compras. “Essa lei ajudará principalmente às mães, que se sentiam humilhadas ao ter que guardar as bolsas, muitas vezes com as coisas de seus filhos. Hoje em dia esse locais já são monitorados por câmeras, que registram quem fizer algo errado. Não se pode julgar as pessoas apenas pela aparência”, explicou o deputado Dr. Sadinoel (PMB).
A proibição está na Lei 1.050/15, do deputado Dr. Sadinoel (PMB), sancionada e publicada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, nesta quinta-feira.
O objetivo é ajudar os consumidores a terem sua liberdade de entrar nos estabelecimentos, sem serem constrangidos a guardar suas bolsas, para fazer as compras. “Essa lei ajudará principalmente às mães, que se sentiam humilhadas ao ter que guardar as bolsas, muitas vezes com as coisas de seus filhos. Hoje em dia esse locais já são monitorados por câmeras, que registram quem fizer algo errado. Não se pode julgar as pessoas apenas pela aparência”, explicou o deputado Dr. Sadinoel (PMB).
Fonte: Extra - 11/08/2016
3298
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)