<
Voltar para notícias
1729
pessoas já leram essa notícia
Posso utilizar o cartão de crédito para pagar pequenas despesas?
Publicado em 03/08/2016
Cada vez mais o consumidor utiliza o cartão de crédito para pagar pequenas despesas. Também é comum estabelecimentos comerciais fixarem um “valor mínimo” para compras com cartão.
Porém, não existe valor mínimo para compra com cartão de crédito.
E se a loja ou prestador de serviços recusar a venda, tal conduta é considerada prática abusiva, pelo Código de Defesa do Consumidor, pois a exigência de um valor mínimo tira a liberdade do consumidor, que é obrigado a comprar mais do que realmente pretendia.
Além da proteção do CDC, a Lei estadual 16.120, de 18 de janeiro de 2016, expressamente define que é vedado aos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
Quem descumprir a regra fica sujeito a sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão temporária de atividade e até mesmo a cassação de licença do estabelecimento.
Cartões de crédito acumulados, que são considerados maiores ′vilões′ das finanças pessoais
Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito também é considerada prática abusiva (art.39, V, CDC), posição, inclusive, já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.479.039). Ou seja, não pode haver diferença de preços entre transações efetuadas com cartão de crédito (se não for compra parcelada), de débito, cheque ou dinheiro (clique aqui para mais dicas).
Enfim, a loja não é obrigada a aceitar pagamento com cartão. Mas, se aceitar, não pode exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão, nem impor preços diferenciados nas compras à vista.
Se a loja não respeita seus direitos, mude de loja.
Porém, não existe valor mínimo para compra com cartão de crédito.
E se a loja ou prestador de serviços recusar a venda, tal conduta é considerada prática abusiva, pelo Código de Defesa do Consumidor, pois a exigência de um valor mínimo tira a liberdade do consumidor, que é obrigado a comprar mais do que realmente pretendia.
Além da proteção do CDC, a Lei estadual 16.120, de 18 de janeiro de 2016, expressamente define que é vedado aos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito.
Quem descumprir a regra fica sujeito a sanções do Código de Defesa do Consumidor, como multa, suspensão temporária de atividade e até mesmo a cassação de licença do estabelecimento.
Cartões de crédito acumulados, que são considerados maiores ′vilões′ das finanças pessoais
Cobrar mais de quem paga com cartão de crédito também é considerada prática abusiva (art.39, V, CDC), posição, inclusive, já adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.479.039). Ou seja, não pode haver diferença de preços entre transações efetuadas com cartão de crédito (se não for compra parcelada), de débito, cheque ou dinheiro (clique aqui para mais dicas).
Enfim, a loja não é obrigada a aceitar pagamento com cartão. Mas, se aceitar, não pode exigir valor mínimo de compras para pagamento com cartão, nem impor preços diferenciados nas compras à vista.
Se a loja não respeita seus direitos, mude de loja.
Fonte: G1 - 02/08/2016
1729
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
