<
Voltar para notícias
1733
pessoas já leram essa notícia
Guia ajuda consumidor a evitar fraude na compra de produtos por quilo
Publicado em 28/07/2016
Guia de Consumo é disponibilizado pelo Instituto de Pesos e Medidas. Ferramenta traz dicas sobre o que deve ser observado na hora da compra.
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP) disponibiliza na internet o Guia Prático de Consumo. A ferramenta traz diversas dicas ao consumidor sobre com o que ele deve se preocupar na hora de comprar produtos embalados, eletrodomésticos, têxteis ou itens com o selo do Inmetro.
Além disto, o guia esclarece dúvidas e regras sobre as balanças utilizadas em supermercados, açougues, padarias e outros estabelecimentos na venda de produtos por quilo. O documento pode ser baixado gratuitamente no próprio site do IPEM.
Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou desconfiarem de irregularidades em estabelecimentos podem entrar em contato também por telefone (0800 013 0522), com a ouvidoria do IPEM, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Quem preferir, ainda tem a opção de ir pessoalmente à sede do instituto na Rua Santa Cruz, 1922, na Zona Sul de São Paulo, ou enviar uma carta para o mesmo endereço.
Nos casos de denúncias, o instituto envia uma equipe de fiscalização ao comércio acusado para averiguar a situação. O resultado da visita é informado ao denunciante, que tem sua identidade mantida sob sigilo, posteriormente.
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (IPEM-SP) disponibiliza na internet o Guia Prático de Consumo. A ferramenta traz diversas dicas ao consumidor sobre com o que ele deve se preocupar na hora de comprar produtos embalados, eletrodomésticos, têxteis ou itens com o selo do Inmetro.
Além disto, o guia esclarece dúvidas e regras sobre as balanças utilizadas em supermercados, açougues, padarias e outros estabelecimentos na venda de produtos por quilo. O documento pode ser baixado gratuitamente no próprio site do IPEM.
Os consumidores que tiverem alguma dúvida ou desconfiarem de irregularidades em estabelecimentos podem entrar em contato também por telefone (0800 013 0522), com a ouvidoria do IPEM, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Quem preferir, ainda tem a opção de ir pessoalmente à sede do instituto na Rua Santa Cruz, 1922, na Zona Sul de São Paulo, ou enviar uma carta para o mesmo endereço.
Nos casos de denúncias, o instituto envia uma equipe de fiscalização ao comércio acusado para averiguar a situação. O resultado da visita é informado ao denunciante, que tem sua identidade mantida sob sigilo, posteriormente.
Fonte: G1 - 27/07/2016
1733
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 13/08/2025 Por que a população não sente o arrefecimento da inflação?
- Mudanças no IR são necessárias para cumprir arcabouço, diz Haddad
- Governo federal anuncia pacote nesta quarta para reduzir impacto de tarifa dos EUA sobre exportações
- Haddad: medida provisória alternativa ao IOF contém despesa e coloca Pé-de-Meia no Orçamento
- Passagens aéreas sobem 19,92% e exercem segunda maior pressão no custo familiar
- Caesb é condenada a indenizar consumidora por extravasamento de esgoto
- Direito do consumidor: quando é possível trocar ou desistir de uma compra
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
- TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)