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Mãe recebe indenização de R$ 20 mil após achar vidro em sabonete infantil
Publicado em 28/06/2016
Em 2013, criança foi arranhada pelos cacos durante o banho
Em fevereiro de 2013, a mãe de uma criança registrou Boletim de Ocorrência em uma delegacia de Campo Grande (MS) por lesão corporal. O fato foi decorrência de ter encontrado, durante o banho de seu filho, fragmentos de vidro no sabonete.
Quando o menino começou a chorar, a mãe procurou o que poderia ter acontecido. Ao analisar o sabonete da marca Pom Pom Fraldas - com reputação "Bom" no Reclame AQUI -, encontrou cacos de vidro.
Passados três anos, a Justiça determinou indenização de R$ 20 mil para a mãe. A primeira decisão previa pagamento de R$ 8 mil. No último dia 14 de junho, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pela mãe da criança, e elevou a indenização. Foram condenadas as empresas Hypermarcas S/A e Colgate-Palmolive Industrial Ltda.
Alerta No dia do acontecimento, a mãe postou um texto de alerta às mães que poderiam também fazer uso do produto, seguido da imagem do garoto ferido. A mensagem possui mais de 94 mil compartilhamentos.

“Não sabia que o caso iria ganhar essa repercussão. Queria apenas alertar minhas amigas que também são mães”, relatou. Garantiu ainda que não vai mais usar produtos da marca. "Pisou na bola uma vez, já era".
Outro lado Conforme o TJ/MS, a Hypermarcas, companhia responsável pela comercialização, alega ilegitimidade passiva e a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Sustenta ainda a ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a lesão e o uso de sabonete, bem como a inexistência de dano.
Já a Colgate-Palmolive, fabricante do produto, afirma que o laudo técnico foi elaborado por peritos não especializados e que não foi conclusivo quanto à marca do sabonete utilizado ou quanto ao fato do corpo estranho encontrado ter sido incorporado ao produto durante a fabricação. Sustenta ainda que o trabalho técnico comprometeu a integridade do sabonete e impossibilitou a realização da contraprova por parte da apelante.
O desembargador Vilson Bertelli afirmou que o laudo pericial atendeu as normas regulamentares e está bem fundamentado. O relator afirmou ainda que está demonstrado o nexo de causalidade entre as lesões (dano) e o uso de sabonete com vítreo. No dia 21 de junho, a Hypermarcas entrou com embargo de declaração.
Em fevereiro de 2013, a mãe de uma criança registrou Boletim de Ocorrência em uma delegacia de Campo Grande (MS) por lesão corporal. O fato foi decorrência de ter encontrado, durante o banho de seu filho, fragmentos de vidro no sabonete.
Quando o menino começou a chorar, a mãe procurou o que poderia ter acontecido. Ao analisar o sabonete da marca Pom Pom Fraldas - com reputação "Bom" no Reclame AQUI -, encontrou cacos de vidro.
Passados três anos, a Justiça determinou indenização de R$ 20 mil para a mãe. A primeira decisão previa pagamento de R$ 8 mil. No último dia 14 de junho, os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso interposto pela mãe da criança, e elevou a indenização. Foram condenadas as empresas Hypermarcas S/A e Colgate-Palmolive Industrial Ltda.
Alerta No dia do acontecimento, a mãe postou um texto de alerta às mães que poderiam também fazer uso do produto, seguido da imagem do garoto ferido. A mensagem possui mais de 94 mil compartilhamentos.

“Não sabia que o caso iria ganhar essa repercussão. Queria apenas alertar minhas amigas que também são mães”, relatou. Garantiu ainda que não vai mais usar produtos da marca. "Pisou na bola uma vez, já era".
Outro lado Conforme o TJ/MS, a Hypermarcas, companhia responsável pela comercialização, alega ilegitimidade passiva e a nulidade da sentença por ausência de fundamentação. Sustenta ainda a ausência de demonstração do nexo de causalidade entre a lesão e o uso de sabonete, bem como a inexistência de dano.
Já a Colgate-Palmolive, fabricante do produto, afirma que o laudo técnico foi elaborado por peritos não especializados e que não foi conclusivo quanto à marca do sabonete utilizado ou quanto ao fato do corpo estranho encontrado ter sido incorporado ao produto durante a fabricação. Sustenta ainda que o trabalho técnico comprometeu a integridade do sabonete e impossibilitou a realização da contraprova por parte da apelante.
O desembargador Vilson Bertelli afirmou que o laudo pericial atendeu as normas regulamentares e está bem fundamentado. O relator afirmou ainda que está demonstrado o nexo de causalidade entre as lesões (dano) e o uso de sabonete com vítreo. No dia 21 de junho, a Hypermarcas entrou com embargo de declaração.
Fonte: Reclame Aqui - 27/06/2016
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