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Estado deve fornecer medicamento para paciente com câncer
Publicado em 13/06/2016
A juíza Nismar Belarmino Pereira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu tutela antecipada para determinar que o Estado do Ceará forneça medicamento para agricultor diagnosticado com câncer avançado. Em caso de descumprimento da medida, fixou multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Para a magistrada, “não há como negar o risco de dano ao direito perseguido nestes autos caso a parte promovente [paciente] tenha que aguardar o provimento jurisdicional final, posto que o mal que o aflige, como deixa claro o documento médico supramencionado, requer tratamento urgente”.
Conforme os autos (nº 0128777-05-2016.8.06.0001), ele é portador de câncer no rim em estágio avançado, com metástase óssea e hepática. O enfermo terminou o tratamento radioterápico e por conta das dores foi encaminhado para tratamento sistêmico.
Ocorre que o tratamento utiliza medicamento afinitor 10mg, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O referido remédio demonstrou ser capaz de inibir o crescimento e causar a diminuição do tumor, com comprovado ganho de sobrevida livre de progressão da doença e controle de sintomas.
No dia 18 de abril desta ano, o agricultor entrou com pedido de concessão da tutela antecipada requerendo que ente público providenciasse o fornecimento do medicamento de acordo com prescrição médica.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, encontra-se configurado pela urgência demonstrada na necessidade do paciente receber a medicação prescrita”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (06/06).
Para a magistrada, “não há como negar o risco de dano ao direito perseguido nestes autos caso a parte promovente [paciente] tenha que aguardar o provimento jurisdicional final, posto que o mal que o aflige, como deixa claro o documento médico supramencionado, requer tratamento urgente”.
Conforme os autos (nº 0128777-05-2016.8.06.0001), ele é portador de câncer no rim em estágio avançado, com metástase óssea e hepática. O enfermo terminou o tratamento radioterápico e por conta das dores foi encaminhado para tratamento sistêmico.
Ocorre que o tratamento utiliza medicamento afinitor 10mg, não é disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O referido remédio demonstrou ser capaz de inibir o crescimento e causar a diminuição do tumor, com comprovado ganho de sobrevida livre de progressão da doença e controle de sintomas.
No dia 18 de abril desta ano, o agricultor entrou com pedido de concessão da tutela antecipada requerendo que ente público providenciasse o fornecimento do medicamento de acordo com prescrição médica.
Ao analisar o caso, a magistrada disse que “o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, encontra-se configurado pela urgência demonstrada na necessidade do paciente receber a medicação prescrita”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (06/06).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/06/2016
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