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Itaú pagará R$ 10 mil a cliente que ficou com nome sujo indevidamente
Publicado em 10/06/2016
Banco terá que indenizar cliente inscrito em cadastro de inadimplentes
O Banco Itaú S/A foi condenado a pagar uma indenização moral de R$ 10 mil para uma consumidora que teve o nome incluído ilegalmente em cadastro de proteção ao crédito. A cliente só descobriu que estava com o nome sujo quando foi comprar uma TV em uma loja de eletrodoméstico, no Centro de Fortaleza, no Recife. Na hora de fazer o cadastro, foi informada de que não poderia realizá-lo, pois o nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), devido à pendência com cartão crédito Itaucard.
Após essa situação, ela ainda recebeu uma fatura do cartão com uma dívida de R$ 11.300,00, referente a suposto contrato. Assustada, procurou uma agência para resolver o mal entendido, porque nunca contratou nenhum serviço. Entretanto, o banco não soube informá-la, pedindo que entrasse em contato com a central de atendimento do banco, mas nada foi resolvido.
A cliente entrou na Justiça pedindo uma indenização moral, já que não tinha firmado nenhum contrato com a empresa. Já o Itaú se defendeu dizendo que o financiamento não poderia ter sido feito sem a apresentação das vias originais dos documentos
Em março de 2014, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza decretou a inexistência do contrato de serviço, mas não considerou a existência de dano moral. Cliente e banco recorreram ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo a 1ª Câmara Cível do tribunal, responsável pela decisão, “ficou evidenciado que a consumidora não é responsável pelo débito exigido, logo a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito é indevida, o que por si só, configura o dano moral”. Por isso, a Justiça ainda determinou o pagamento no valor de R$ 10 mil.
O Banco Itaú S/A foi condenado a pagar uma indenização moral de R$ 10 mil para uma consumidora que teve o nome incluído ilegalmente em cadastro de proteção ao crédito. A cliente só descobriu que estava com o nome sujo quando foi comprar uma TV em uma loja de eletrodoméstico, no Centro de Fortaleza, no Recife. Na hora de fazer o cadastro, foi informada de que não poderia realizá-lo, pois o nome constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), devido à pendência com cartão crédito Itaucard.
Após essa situação, ela ainda recebeu uma fatura do cartão com uma dívida de R$ 11.300,00, referente a suposto contrato. Assustada, procurou uma agência para resolver o mal entendido, porque nunca contratou nenhum serviço. Entretanto, o banco não soube informá-la, pedindo que entrasse em contato com a central de atendimento do banco, mas nada foi resolvido.
A cliente entrou na Justiça pedindo uma indenização moral, já que não tinha firmado nenhum contrato com a empresa. Já o Itaú se defendeu dizendo que o financiamento não poderia ter sido feito sem a apresentação das vias originais dos documentos
Em março de 2014, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza decretou a inexistência do contrato de serviço, mas não considerou a existência de dano moral. Cliente e banco recorreram ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo a 1ª Câmara Cível do tribunal, responsável pela decisão, “ficou evidenciado que a consumidora não é responsável pelo débito exigido, logo a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito é indevida, o que por si só, configura o dano moral”. Por isso, a Justiça ainda determinou o pagamento no valor de R$ 10 mil.
Fonte: Extra - 09/06/2016
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