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TJ reconhece danos morais a comprador de veículo tratado com desdém por revendedora
Publicado em 25/05/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 4ª Câmara Civil do TJ condenou uma revenda de veículos e uma instituição financeira da Capital ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 5,5 mil, por danos materiais e morais a um consumidor.
Ele adquiriu um veículo usado, na modalidade de arrendamento mercantil, e amargou desídia e desconsideração na negociação, notadamente na transferência do registro de propriedade, postergado ao limite sem explicação plausível.
Como adquiriu o veículo para prestar assistência ao pai, à época em tratamento de doença grave, o consumidor circulou com o automóvel por mais de dois meses em desacordo com a legislação de trânsito, sujeito a tê-lo apreendido a qualquer tempo.
A revendedora, segundo o desembargador Stanley Braga, relator da apelação, foi recalcitrante na transferência do veículo para o banco arrendador pois, além de frustrar injustificadamente a legítima expectativa do autor na conclusão do negócio, deixou-o exposto injustamente a situação de risco.
O processo revela, ainda, que o comprador teve gastos com notificação extrajudicial e contratação de profissional da advocacia para socorrê-lo junto à Justiça. "O injusto e severo percalço aplicado ao apelante deve ser indenizado, pois a situação poderia ter sido facilmente evitada com o mínimo de seriedade, lealdade, diligência e boa-fé da revendedora e do agente financiador", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.048156-8).
Ele adquiriu um veículo usado, na modalidade de arrendamento mercantil, e amargou desídia e desconsideração na negociação, notadamente na transferência do registro de propriedade, postergado ao limite sem explicação plausível.
Como adquiriu o veículo para prestar assistência ao pai, à época em tratamento de doença grave, o consumidor circulou com o automóvel por mais de dois meses em desacordo com a legislação de trânsito, sujeito a tê-lo apreendido a qualquer tempo.
A revendedora, segundo o desembargador Stanley Braga, relator da apelação, foi recalcitrante na transferência do veículo para o banco arrendador pois, além de frustrar injustificadamente a legítima expectativa do autor na conclusão do negócio, deixou-o exposto injustamente a situação de risco.
O processo revela, ainda, que o comprador teve gastos com notificação extrajudicial e contratação de profissional da advocacia para socorrê-lo junto à Justiça. "O injusto e severo percalço aplicado ao apelante deve ser indenizado, pois a situação poderia ter sido facilmente evitada com o mínimo de seriedade, lealdade, diligência e boa-fé da revendedora e do agente financiador", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.048156-8).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 24/05/2016
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