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Supermercado deve indenizar consumidor abordado por suspeita de furto
Publicado em 23/05/2016
Juiz do 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o supermercado Superbom a indenizar um cliente que foi abordado, por suspeita de furto, pelos seguranças do estabelecimento.
O autor alega ter suportado danos morais devido à conduta de funcionários do supermercado réu, que o teriam acusado de furto e constrangido-o a tirar a roupa para realização de revista pessoal.
O réu, devidamente citado, compareceu à audiência por meio de representante com carta de preposição sem poderes para decidir. Assim, foi decretada a revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
De acordo com o juiz, além dos efeitos da revelia, as alegações do autor também encontram respaldo no Boletim de Ocorrência. O magistrado entendeu, ainda, que não sobram dúvidas acerca do dano experimentado pelo autor ao ter sua imagem maculada perante os demais clientes do mercado, bem como ter sua intimidade e dignidade violadas.
Desta forma, o juiz condenou o supermercado a pagar ao autor o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704026-85.2015.8.07.0007
O autor alega ter suportado danos morais devido à conduta de funcionários do supermercado réu, que o teriam acusado de furto e constrangido-o a tirar a roupa para realização de revista pessoal.
O réu, devidamente citado, compareceu à audiência por meio de representante com carta de preposição sem poderes para decidir. Assim, foi decretada a revelia, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
De acordo com o juiz, além dos efeitos da revelia, as alegações do autor também encontram respaldo no Boletim de Ocorrência. O magistrado entendeu, ainda, que não sobram dúvidas acerca do dano experimentado pelo autor ao ter sua imagem maculada perante os demais clientes do mercado, bem como ter sua intimidade e dignidade violadas.
Desta forma, o juiz condenou o supermercado a pagar ao autor o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0704026-85.2015.8.07.0007
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 20/05/2016
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