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Sucesso nas Finanças: Entenda seus direitos
Publicado em 28/04/2016
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês
Rio - O FGTS foi criado pelo governo federal por meio da Lei 5.107 de 13 de setembro de 1966, para proteger o trabalhador regido pela CLT das demissões imotivadas. Nos casos de demissão injustificada, o empregador pagará um adicional de 40% sobre o valor dos depósitos de fundo devidos durante todo o contrato de trabalho rescindido. O saque do FGTS pode ser feito nas seguintes situações: na demissão sem justa causa; no término do contrato por prazo determinado; na rescisão do contrato por extinção total da empresa entre muitos outros.
PERGUNTA E RESPOSTA
Fui demitida após sete anos de empresa e, durante a homologação, fui informada de que o meu FGTS está disponível para resgate. Minha dúvida é quanto tempo tenho para sacar o dinheiro na Caixa Econômica Federal e se vale a pena mesmo retirá-lo. Existe a opção de não mexer nesse dinheiro agora. Quais são os prós e contras de sacar ou manter o FGTS parado?, Isaura, Niterói
Na demissão sem justa causa, que acredito ter sido o seu caso, o empregador deve comunicar a rescisão contratual à Caixa Econômica Federal (CEF). Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante legal, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar — se preferir —, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
O rendimento do Fundo gira entre 3% ao ano, rendendo menos que a inflação - acumulada (agosto/2013 à agosto/2014) por exemplo, está em 6,51%. Na prática, significa um menor poder aquisitivo para o trabalhador, o que nos leva à conclusão de que a melhor opção é sacar o dinheiro da conta do FGTS e aplicar em outra operação que traga mais retorno financeiro.
Rio - O FGTS foi criado pelo governo federal por meio da Lei 5.107 de 13 de setembro de 1966, para proteger o trabalhador regido pela CLT das demissões imotivadas. Nos casos de demissão injustificada, o empregador pagará um adicional de 40% sobre o valor dos depósitos de fundo devidos durante todo o contrato de trabalho rescindido. O saque do FGTS pode ser feito nas seguintes situações: na demissão sem justa causa; no término do contrato por prazo determinado; na rescisão do contrato por extinção total da empresa entre muitos outros.
PERGUNTA E RESPOSTA
Fui demitida após sete anos de empresa e, durante a homologação, fui informada de que o meu FGTS está disponível para resgate. Minha dúvida é quanto tempo tenho para sacar o dinheiro na Caixa Econômica Federal e se vale a pena mesmo retirá-lo. Existe a opção de não mexer nesse dinheiro agora. Quais são os prós e contras de sacar ou manter o FGTS parado?, Isaura, Niterói
Na demissão sem justa causa, que acredito ter sido o seu caso, o empregador deve comunicar a rescisão contratual à Caixa Econômica Federal (CEF). Em até cinco dias úteis, levando a documentação exigida, você poderá sacar seu benefício.
Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo próprio trabalhador ou seu representante legal, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos devidos. O saque também é liberado em até cinco dias úteis.
O saldo da conta do trabalhador no FGTS é corrigido todo dia 10 de cada mês. Ao requerer o saque, o cliente pode solicitar — se preferir —, que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária.
O rendimento do Fundo gira entre 3% ao ano, rendendo menos que a inflação - acumulada (agosto/2013 à agosto/2014) por exemplo, está em 6,51%. Na prática, significa um menor poder aquisitivo para o trabalhador, o que nos leva à conclusão de que a melhor opção é sacar o dinheiro da conta do FGTS e aplicar em outra operação que traga mais retorno financeiro.
Fonte: O Dia Online - 27/04/2016
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