<
Voltar para notícias
1659
pessoas já leram essa notícia
Empresas indenizarão mulher que caiu de escada defeituosa e quebrou prótese importada
Publicado em 26/04/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Gerson Cherem II, manteve decisão da comarca de São José que condenou duas empresas a ressarcir por danos morais e materiais, no valor de R$ 28 mil, cliente que caiu de escada de alumínio fabricada e vendida pelas rés.
Consta nos autos que a apelante subiu na escada pela primeira vez para arrumar a parte de cima do guarda-roupa e, quando já estava no último degrau, o pé da escada dobrou e a autora caiu, o que resultou em fraturas e quebra de sua prótese dentária importada. Em apelação, a empresa alegou que não tem a obrigação de cobrir os custos da prótese importada da apelante, não coberta por plano de saúde e bem mais cara que a de fabricação nacional.
"Malgrado o apelante sustente que a recorrida deveria ter optado pela prótese fornecida pelo seu plano de saúde, ele deixou de evidenciar que a prótese nacional era similar à importada e que oferecia os mesmos ou melhores resultados em cotejo com o material utilizado. Logo, torna-se inarredável a condenação da apelante ao pagamento dos valores referentes à prótese implantada na vítima", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.059527-9).
Consta nos autos que a apelante subiu na escada pela primeira vez para arrumar a parte de cima do guarda-roupa e, quando já estava no último degrau, o pé da escada dobrou e a autora caiu, o que resultou em fraturas e quebra de sua prótese dentária importada. Em apelação, a empresa alegou que não tem a obrigação de cobrir os custos da prótese importada da apelante, não coberta por plano de saúde e bem mais cara que a de fabricação nacional.
"Malgrado o apelante sustente que a recorrida deveria ter optado pela prótese fornecida pelo seu plano de saúde, ele deixou de evidenciar que a prótese nacional era similar à importada e que oferecia os mesmos ou melhores resultados em cotejo com o material utilizado. Logo, torna-se inarredável a condenação da apelante ao pagamento dos valores referentes à prótese implantada na vítima", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.059527-9).
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 25/04/2016
1659
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/06/2025 Usuários do Pix da Caixa Econômica Federal enfrentam problemas com pagamentos não creditados
- Concurso da Polícia Federal: inscrições para 1 mil vagas e salários de até R$ 26,8 mil terminam nesta terça
- Aposentados que receberam descontos indevidos já podem verificar respostas das entidades nos Correios
- INSS: mais de 900 mil contestam descontos nos Correios
- WhatsApp incluirá anúncios em sua plataforma
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)