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Facebook deve excluir página sobre “rolezinhos” em shopping
Publicado em 20/04/2016
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou apelação proposta pelo Facebook e determinou que a rede social exclua página utilizada por jovens para marcar “rolezinhos” no Shopping Mooca, além de identificar aqueles que postaram conteúdo ilegal.
A administração do shopping alegou que os usuários da página teriam incitado o cometimento de crimes. Já o Facebook argumentou que também há conteúdo legal veiculado e que a exclusão violaria o direito à manifestação do pensamento.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou: “A liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal, não constituiria fundamento para manutenção em rede social de página e comentários que buscam incitar a prática de crime, pois, como visto, nenhum direito fundamental é absoluto e deve ceder diante de outros princípios também garantidos pela Constituição, como a reunião pacífica dos visitantes do shopping e o desenvolvimento de atividade empresarial pelos autores, segundo o mecanismo constitucional de calibração de princípios”.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles. A votação foi unânime.
Apelação nº 1004361-49.2014.8.26.0100
A administração do shopping alegou que os usuários da página teriam incitado o cometimento de crimes. Já o Facebook argumentou que também há conteúdo legal veiculado e que a exclusão violaria o direito à manifestação do pensamento.
O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Garbi, destacou: “A liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal, não constituiria fundamento para manutenção em rede social de página e comentários que buscam incitar a prática de crime, pois, como visto, nenhum direito fundamental é absoluto e deve ceder diante de outros princípios também garantidos pela Constituição, como a reunião pacífica dos visitantes do shopping e o desenvolvimento de atividade empresarial pelos autores, segundo o mecanismo constitucional de calibração de princípios”.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e Araldo Telles. A votação foi unânime.
Apelação nº 1004361-49.2014.8.26.0100
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 19/04/2016
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