<
Voltar para notícias
2521
pessoas já leram essa notícia
Venda casada nos cinemas é prática proibida, fique atento!
Publicado em 24/02/2016
Consumidores não são obrigados a adquirir alimentos na bomboniere da casa
O Reclame Aqui Notícias tem uma grande preocupação em não deixar que o consumidor caia em armadilhas. A venda casada é uma delas, que faz com que o cliente não tenha liberdade de escolha na hora de compra, e na maioria das vezes acaba gastando mais do que pretendia. Ela se trata de uma prática ilegal, que é basicamente quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro de forma forçada.
Aqui você vê alguns exemplos de vendas casadas que pode denunciar.
Especialmente nos cinemas, muitos consumidores são induzidos a adquirir pipoca, água e refrigerante nas próprias lojas internas - os quais, na maioria das vezes, têm o valor elevado de três a cinco vezes mais em relação a outros estabelecimentos.
O Superior Tribunal de Justiça julga que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. Isso quer dizer que o consumidor pode adquirir os ingressos separadamente para o filme e alimentos da bomboniere, podendo comprá-los em outro local.
Vale também: Teatro e estádio: consumidor pode entrar com alimentos de outros locais
O que vale no cinema?
Outra questão que vários consumidores têm dúvida é em relação a distribuição de brindes. Eles devem ser gratuitos, havendo a possibilidade de aquisição separada para afastar a venda casada ilícita.
Com relação ao preço, os estabelecimentos têm liberdade para fixação deles. Portanto, nesse sentido, o consumidor deve pesquisar quanto o menor preço dentre os cinemas disponíveis.
Caso você passe por uma situação de venda casada, procure o Ministério Público ou outras entidades de defesa do consumidor, além, é claro, de fazer sua queixa no Reclame AQUI.
O Reclame Aqui Notícias tem uma grande preocupação em não deixar que o consumidor caia em armadilhas. A venda casada é uma delas, que faz com que o cliente não tenha liberdade de escolha na hora de compra, e na maioria das vezes acaba gastando mais do que pretendia. Ela se trata de uma prática ilegal, que é basicamente quando o fornecedor condiciona a venda de um produto à aquisição de outro de forma forçada.
Aqui você vê alguns exemplos de vendas casadas que pode denunciar.
Especialmente nos cinemas, muitos consumidores são induzidos a adquirir pipoca, água e refrigerante nas próprias lojas internas - os quais, na maioria das vezes, têm o valor elevado de três a cinco vezes mais em relação a outros estabelecimentos.
O Superior Tribunal de Justiça julga que os frequentadores de cinemas não são obrigados a consumir unicamente os produtos da empresa vendidos na entrada das salas. Isso quer dizer que o consumidor pode adquirir os ingressos separadamente para o filme e alimentos da bomboniere, podendo comprá-los em outro local.
Vale também: Teatro e estádio: consumidor pode entrar com alimentos de outros locais
O que vale no cinema?
Outra questão que vários consumidores têm dúvida é em relação a distribuição de brindes. Eles devem ser gratuitos, havendo a possibilidade de aquisição separada para afastar a venda casada ilícita.
Com relação ao preço, os estabelecimentos têm liberdade para fixação deles. Portanto, nesse sentido, o consumidor deve pesquisar quanto o menor preço dentre os cinemas disponíveis.
Caso você passe por uma situação de venda casada, procure o Ministério Público ou outras entidades de defesa do consumidor, além, é claro, de fazer sua queixa no Reclame AQUI.
Fonte: Reclame Aqui - 23/02/2016
2521
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
