<
Voltar para notícias
3157
pessoas já leram essa notícia
Nova faixa de cobrança tarifaria para conta de luz em 2016
Publicado em 24/12/2015
O sistema de bandeiras tarifárias, que permite o repasse mensal dos custos extras da geração de energia térmica para as contas de luz do consumidor, poderá sofrer mudanças a partir do ano que vem. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) está propondo que seja criada mais uma faixa de cobrança, para adaptar os valores cobrados ao custo real da geração de energia.
Atualmente, as faixas de acionamento são bandeiras verde (sem custo extra), amarela (custo de R$ 2,50 a cada 100 kWh consumidos) e vermelha (de R$ 4,50 a cada 100 kWh). A proposta em audiência é que a bandeira vermelha passe a ter dois patamares a partir de fevereiro de 2016. Segundo a Aneel, a medida daria maior flexibilidade e aderência frente às variações dos custos de geração de energia.
A abertura de audiência pública para receber contribuições ao aperfeiçoamento do sistema de bandeiras tarifárias para 2016 foi aprovada hoje (15) pela diretoria da Aneel. As contribuições sobre o assunto podem ser enviadas para a Aneel entre os dias 17 de dezembro deste ano e 17 de janeiro de 2016.
O valor adicional por meio do sistema de bandeiras tarifárias é cobrado na conta de luz desde o início do ano.
Atualmente, as faixas de acionamento são bandeiras verde (sem custo extra), amarela (custo de R$ 2,50 a cada 100 kWh consumidos) e vermelha (de R$ 4,50 a cada 100 kWh). A proposta em audiência é que a bandeira vermelha passe a ter dois patamares a partir de fevereiro de 2016. Segundo a Aneel, a medida daria maior flexibilidade e aderência frente às variações dos custos de geração de energia.
A abertura de audiência pública para receber contribuições ao aperfeiçoamento do sistema de bandeiras tarifárias para 2016 foi aprovada hoje (15) pela diretoria da Aneel. As contribuições sobre o assunto podem ser enviadas para a Aneel entre os dias 17 de dezembro deste ano e 17 de janeiro de 2016.
O valor adicional por meio do sistema de bandeiras tarifárias é cobrado na conta de luz desde o início do ano.
Fonte: Portal do Consumidor - 23/12/2015
3157
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
