<
Voltar para notícias
2617
pessoas já leram essa notícia
CCJ do Senado aprova mudança no novo CPC sobre admissibilidade de recurso
Publicado em 20/11/2015
Projeto será analisado pelo plenário.
A CCJ do Senado aprovou o PLC 168/15, que altera e revoga dispositivos do novo CPC (lei 13.105/15), com entrada em vigor prevista para março de 2016. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Blairo Maggi, e representa uma vitória para o STJ.
Uma das mudanças, de acordo com o autor, deputado Federal Carlos Mannato, é “restabelecer e aprimorar a sistemática do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial e extraordinário, suprimida pelo Novo Código de Processo Civil”.
Conforme argumentou, esse juízo de admissibilidade atua como um “filtro” junto aos tribunais locais e poupa o STJ de receber cerca de 48% dos recursos especiais interpostos, o que representa um contingente de 146.800 recursos. A preocupação é que o fim dessa barreira abarrote o STJ e, assim, inviabilize sua atuação. Na semana passada, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apelou para os colegas da Corte no sentido de sensibilizarem os senadores acerca desta preocupação.
Quanto às outras mudanças sugeridas, uma delas pretende alterar a ordem cronológica de julgamentos de obrigatória para preferencial. Na sequência, o projeto tenta impedir que sejam sacados valores pagos a título de multa antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. Mannato alertou para o perigo do saque antecipado da multa, observando que a recuperação destes valores — caso haja uma reversão do julgamento na instância extraordinária — poderia se tornar inviável materialmente.
Entre as revogações postuladas pelo PLC 168/15 está dispositivo que possibilita aos tribunais superiores adotarem o voto eletrônico no julgamento de recursos e processos que dispensam sustentação oral.
Se o texto da Câmara se mantiver inalterado durante a análise pelo plenário do Senado, seguirá direto à sanção presidencial.
A CCJ do Senado aprovou o PLC 168/15, que altera e revoga dispositivos do novo CPC (lei 13.105/15), com entrada em vigor prevista para março de 2016. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Blairo Maggi, e representa uma vitória para o STJ.
Uma das mudanças, de acordo com o autor, deputado Federal Carlos Mannato, é “restabelecer e aprimorar a sistemática do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial e extraordinário, suprimida pelo Novo Código de Processo Civil”.
Conforme argumentou, esse juízo de admissibilidade atua como um “filtro” junto aos tribunais locais e poupa o STJ de receber cerca de 48% dos recursos especiais interpostos, o que representa um contingente de 146.800 recursos. A preocupação é que o fim dessa barreira abarrote o STJ e, assim, inviabilize sua atuação. Na semana passada, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apelou para os colegas da Corte no sentido de sensibilizarem os senadores acerca desta preocupação.
Quanto às outras mudanças sugeridas, uma delas pretende alterar a ordem cronológica de julgamentos de obrigatória para preferencial. Na sequência, o projeto tenta impedir que sejam sacados valores pagos a título de multa antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. Mannato alertou para o perigo do saque antecipado da multa, observando que a recuperação destes valores — caso haja uma reversão do julgamento na instância extraordinária — poderia se tornar inviável materialmente.
Entre as revogações postuladas pelo PLC 168/15 está dispositivo que possibilita aos tribunais superiores adotarem o voto eletrônico no julgamento de recursos e processos que dispensam sustentação oral.
Se o texto da Câmara se mantiver inalterado durante a análise pelo plenário do Senado, seguirá direto à sanção presidencial.
Fonte: migalhas.com.br - 18/11/2015
2617
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
