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Decolar.com é obrigada a indenizar em dobro consumidor que desistiu da compra
Publicado em 13/11/2015
SÃO PAULO – O portal Decolar.com terá que indenizar e reembolsar em dobro um consumidor que adquiriu duas passagens aéreas para o exterior e, no dia seguinte, desistiu da compra. O consumidor solicitou o cancelamento da compra quando o “prazo de reflexão”, que dura sete dias após a data da compra e garante a devolução imediata do dinheiro.
Por sua vez, o site tentou solicitar o reembolso à empresa aérea e aplicar as regras de cancelamentos e reembolsos previstas nas condições de compra do site, uma medida considerada ilegal. “Todo consumidor tem o direito de arrependimento, dentro de sete dias, em compras que não sejam em loja física”, disse o advogado especialista em relações de consumo, Gilberto Bento Jr.
A empresa foi condenada a devolver os R$ 2.570,87 pagos na passagem em dobro, além de indenizar o consumidor por danos morais em cerca de R$ 2 mil.
Por sua vez, o site tentou solicitar o reembolso à empresa aérea e aplicar as regras de cancelamentos e reembolsos previstas nas condições de compra do site, uma medida considerada ilegal. “Todo consumidor tem o direito de arrependimento, dentro de sete dias, em compras que não sejam em loja física”, disse o advogado especialista em relações de consumo, Gilberto Bento Jr.
A empresa foi condenada a devolver os R$ 2.570,87 pagos na passagem em dobro, além de indenizar o consumidor por danos morais em cerca de R$ 2 mil.
Fonte: InfoMoney - 12/11/2015
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